domingo, 15 de maio de 2016

LEI DE PUREZA DA CERVEJA: REINHEITSGEBOT







LEI DE PUREZA DA CERVEJA: REINHEITSGEBOT


Você sabia que existe uma lei sobre a pureza da cerveja?


Esse ano, completam-se 500 anos da LEI DA PUREZA DA CERVEJA. Desde 1516 existe uma lei promulgada na Baviera pelo Duque Guilherme IV que instituiu que a cerveja deve ser produzida a partir apenas dos seguintes ingredientes: Água, Malte de cevada e lúpulo.

A lei tinha como objetivo não só garantir a pureza da cerveja, mas também controlar seu preço, pois evitava o uso de outras matérias-primas de maior custo na produção da bebida.

A REINHEITSGEBOT garantia também que grãos tidos como mais nobres como trigo e centeio, essenciais para a alimentação humana, não fossem utilizadas para a produção de cerveja.

Ao longo dos anos a Lei da Pureza foi sendo modificada e outros elementos como o fermento, ou levedura, que não eram conhecidos à época foram introduzidos. 

A legislação alemã sofreu várias mudanças ao longo do tempo, a cerveja de trigo foi legalizada, outros estilos de bebidas, com novos ingredientes, foram permitidas e a lei da Pureza não vigora mais, ao menos na sua versão original.   





















Proclamamos com este decreto, por Autoridade de nossa Província, que no Ducado da Baviera, bem como no país, nas cidades e nos mercados, as seguintes regras se aplicam à venda da cerveja:

Do dia de São Miguel (29 de Setembro) ao dia de São Jorge (23 de abril), o preço para um Litro ou um Copo, não pode exceder o valor de Munique do pfennig.

Do dia de São Jorge (23 de Abril) ao dia de São Miguel (29 de setembro), o litro [nota: uma unidade equivalente ao atual litro] não será vendido por mais de dois pfennig do mesmo valor, e o copo não mais de três Heller (Heller geralmente é meio pfennig).

Se isto não for cumprido, a punição indicada abaixo será administrada.
Se todo cervejeiro tiver outra cerveja, que não a cerveja do verão, não deve vendê-la por mais de um pfennig por Litro.
Além disso, nós desejamos enfatizar que no futuro em todas as cidades, nos mercados e no país, os únicos ingredientes usados para fabricação da cerveja devem ser lúpulo, malte e água.
Qualquer um que negligenciar, desrespeitar ou transgredir estas determinações, será punido pelas autoridades da corte que confiscarão tais barris de cerveja, sem falha.
Se, entretanto, um comerciante no país, na cidade ou nos mercados comprar dois ou três barris da cerveja (que contém 60 litros) para revendê-los ao vendedor comum, apenas para este será permitido acrescentar mais um Heller por copo, do que o mencionado acima. Além disso, deverá acrescentar um imposto e aumentos subsequentes ao preço da cevada (considerando também que os tempos da colheita diferem, devido à localização das plantações).
Nós, o Ducado da Baviera, teremos o direito de fazer apreensões para o bem de todos os interessados.
– Guilherme IV Duque da Baviera

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